O fato de ter mantido vínculo com seu ex-marido, inclusive morando na mesma casa, garantiu a uma mulher o direito ao plano de saúde dele. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a mulher tinha uma condição semelhante à figura do companheiro em uma união estável. Show Assim, o colegiado, por unanimidade, reconheceu em favor dela o direito de ser beneficiária de plano de saúde contratado pelo ex-marido. A seguradora era contra a manutenção do plano nas mesmas condições, alegando que, após a separação judicial, a mulher perdeu o direito à cobertura securitária. Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação que garantisse o direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou ser dependente econômica e financeiramente do ex-marido, sendo sua condição análoga à de uma companheira, em união estável, nos termos do artigo 226, § 3º, da CF/88, e, com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado. Com a decisão, o STJ restabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a sentença tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo, o que levou a mulher a recorrer ao STJ. Para o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a seguradora não poderia ter negado a continuidade da cobertura sob a alegação de que não havia mais vínculo estável entre eles. “Embora a cláusula de remissão do plano de saúde se refira ao cônjuge como dependente, sendo omissa quanto à figura do companheiro, não deve haver distinção sobre esse direito, diante da semelhança de papéis e do reconhecimento da união estável como entidade familiar, promovido pela própria Constituição Federal”, ponderou o ministro. Com a decisão, a mulher fica mantida no plano de saúde contratado pelo titular pelo prazo de remissão (espécie de carência em período após a morte do titular, em que o dependente não paga mensalidade). Após o fim desse período, ela assume a titularidade do plano, nos mesmos moldes e custos contratados, arcando com o pagamento das mensalidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.457.254
EXCLUSIVO – Na pandemia o número de divórcios realizados em cartórios espalhados pelo Brasil foi o maior de todos os tempos. Só no segundo semestre de 2020 foram contabilizadas 43,8 mil separações. De acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o aumento foi de 15% em relação ao mesmo período de 2019. A média histórica dessa variação anual é de 2%. E em como todo processo judicial, quando um casamento chega ao fim, também há uma série de burocracias para serem resolvidas para que o divórcio seja formalizado. Durante a divisão de bens e de mudança de contratos de serviços adquiridos em conjunto, também é necessário analisar o que será feito em relação ao plano de saúde compartilhado entre o casal. Caso tenham filhos, a obrigatoriedade da seguradora/operadora manter os filhos como dependentes é até 21 anos de idade ou até 24 quando estudantes. Há casos em que os termos de acordo se estendem para uma idade superior, ficando assim a cargo da companhia aceitar a determinação ou não, e neste caso deve ser pago um plano individual. O divórcio não desliga automaticamente o ex-cônjuge do plano de saúde, pois no processo será analisado pelo juiz se há dependência financeira de alguma das partes. Caso essa dependência seja comprovada, o benefício deve ser mantido mesmo após a separação. De acordo com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em Direito da Família do escritório Ladeira Advocacia, não há uma lei específica sobre isso, mas as resoluções normativas da ANS, como a 195/2009 e a 412/2016, fornecem um norte razoável para a questão. “É assegurado a portabilidade a um plano equivalente, nos termos da resolução normativa 438/2018 da Agência e considerando-se o limite de faixas de preço para upgrade da instrução normativa 56/2018 da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos”. O advogado ainda ressalta que a obrigatoriedade de pagamento do plano de saúde pode ser mantida ao anterior titular, em pretensão de pensão alimentícia junto ao divórcio, dependendo das especificidades do caso, ou seja, do tempo em que essa pessoa foi dependente dele e afastou-se do mercado de trabalho. Segundo Luciano Lima, diretor comercial da SulAmérica, as seguradoras/operadoras devem acolher o que ficou estabelecido no acordo consensual ou na determinação judicial e continuar prestando os serviços normalmente. O executivo ainda explica como o beneficiário do plano deve agir para desligar o ex-companheiro. “O canal de contato para solicitar a exclusão do cônjuge dependerá do tipo de plano contratado. Em caso de plano por adesão, o contato deve ser feito com a administradora de benefícios. Se for um plano empresarial, a referência será o RH da empresa. Já no caso de um plano individual, a via de contato é com a central de atendimento ao cliente”. Elizabeth Silva, gestora de Negócios e Estratégias na Unilife Benefícios Corretora de Seguros, reforça a importância do corretor neste momento. “Com a assessoria de um profissional, será possível identificar a melhor opção em relação ao aproveitamento de carências, manutenção da qualidade na rede de atendimento, reembolso e demais benefícios adequando à necessidade do cliente, pensando sempre na otimização dos recursos, ou seja, o melhor custo benefício caso o ex-cônjuge não seja mantido como dependente e precise procurar por outro plano”. Nicole Fraga Revista Apólice
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no Brasil saltou de 130,5 mil em 200, para 341,1 mil em 2014, o que representa aumento de 160%. em dez anos. Durante o processo de divisão de bens e de mudança de contratos de serviços adquiridos conjuntamente, também é necessário decidir o que será feito em relação ao convênio de plano de saúde compartilhado entre o casal. Segundo Marcelo Alves, diretor de uma corretora do segmento de planos de saúde e seguros, o divórcio não exclui automaticamente o ex-cônjuge do plano de saúde, pois caso um deles comprove que dependia economicamente do outro, o benefício deve ser mantido, sendo um direito após o casamento de seguir o padrão que havia durante o relacionamento. Inclusive, caso o plano tenha outros dependentes, como os filhos, por exemplo, eles podem continuar desfrutando do serviço. “Se o ex-cônjuge não puder comprovar essa dependência financeira, o mesmo perde o direito de permanecer no plano. Porém, poderá pedir uma nova apólice sem a carência”, pondera o especialista. Portanto, Alves destaca que é importante que o divórcio tenha previsto a manutenção de assistência à saúde como obrigação. “Além disso, o pedido de inserção do ex como dependente deve ser formalizado, estando sempre vinculado com a estrita dependência econômica”, orienta. Em caso de novo vínculo conjugal por parte do titular e a inclusão do novo parceiro como dependente, o ex-cônjuge estaria automaticamente excluído. L.S.
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