Inscrição estadual inapta o que significa

Inscrição estadual inapta o que significa

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Alguma vez você já foi consultar CNPJ no site da Receita Federal e se deparou com a informação de que está com a empresa inapta?

Ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nessa situação pode ocasionar algumas dores de cabeça para o empresário e indica que ele tem pendências fiscais a serem resolvidas com o órgão federal.

Mas, afinal, o que significa receber essa informação de empresa inapta? É possível reverter essa situação facilmente? O que pode ter acarretado isso? 

Vamos responder todas essas perguntas e ainda te explicar o que significa cada um dos status que o site da Receita pode sinalizar para seu CNPJ? Leia até o fim para entender melhor!

Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.

Inscrição estadual inapta o que significa

O que é uma empresa inapta e quais são os tipos de situação cadastral?

Em resumo, a Receita Federal considera uma empresa inapta qualquer pessoa jurídica devidamente formalizada junto ao Estado (isso é, que possua um CNPJ) que tenha alguma omissão de declaração fiscal por dois anos seguidos.

Por exemplo, se a companhia esqueceu de entregar a Relação Anual de Informações e Salários (RAIS) durante dois anos-calendários consecutivos, ele receberá uma identificação de situação cadastral inapta.

Nesse sentido, segundo a Instrução Normativa 1863 da Receita Federal,  existem outras três categorias nas quais uma pessoa jurídica pode ser enquadrada. Vamos falar um pouco sobre cada uma delas:

  • Ativa: quando um CNPJ está ativo,  isso quer dizer que ela não possui pendências e está apta para operar comercialmente de acordo com a Receita.
  • Suspensa: já nesse caso, quer dizer que apenas algumas obrigações fiscais junto às autoridades competentes não foram cumpridas. Pode ser que haja alguma investigação por suspeita de fraude, inconsistência nas informações repassadas ou qualquer outro fator. A companhia, portanto, precisa entrar em contato com o órgão para saber qual a motivação.
  • Baixada: quando a situação cadastral está baixada, quer dizer que o CNPJ foi proativamente descontinuado, seja por pedido do próprio dono da companhia ou pela Receita Federal quando já se passaram 5 anos seguidos sem a entrega das obrigações fiscais. A situação não pode ser revertida.
  • Nula: assim como o status anterior, quando nulo, o CNPJ não pode mais ser reativado. Essa situação pode decorrer em virtude da comprovação de fraudes, entrega de declarações de Imposto de Renda com erros e inconsistências, entre outras motivações.
  • Inapta: por fim, há a situação cadastral da empresa inapta. Como já mencionamos, isso pode ocorrer quando há omissões de obrigações fiscais por dois anos consecutivos. Vamos falar dos motivos que levam a essa situação e como regularizar CNPJ inapto.

Por que estou com a empresa inapta?

Diferentemente de quando nula ou baixada, é possível sim reverter a situação de uma empresa inapta, mas, primeiro, é preciso identificar por quais motivos ela encontra-se com esse status cadastral.

Dentre as possibilidades, podemos enumerar a omissão das seguintes informações ou documentos:

  • Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), no caso dos MEIs;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), para os que optaram pelo Simples Nacional;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Declaração de Créditos e Débitos Tributários;
  • Escrituração Contábil Digital;
  • Entre outras situações.

Entretanto, apesar de poder reverter a situação para ativo, enquanto as pendências não forem solucionadas, a empresa inapta não poderá participar de licitações nem receber benefícios fiscais, além de outras sanções. 

Na NFE.io você conta com emissão de notas fiscais de serviço em massa via Excel. O que acha?

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CNPJ inapto: o que fazer para regularizar?

Portanto, como regularizar CNPJ inapto? É uma ação simples? Quanto tempo demora para que ela seja solucionada?

Então, ao perceber que possui empresa inapta, basta entrar em contato com a Receita Federal para saber de todas as pendências existentes e de quais documentos você precisa para resolvê-las.

Após a entrega do material, a análise feita pela autoridade competente geralmente demora cerca de 24 horas apenas. Rápido, não é verdade?

Depois dessa conferência, caso esteja tudo ok, a companhia já estará com o CNPJ ativo e regularizado novamente para exercer sua atividade comercial com integralidade de direitos.

No final das contas, a melhor dica podemos dar para que você fuja dessa situação é investir em uma um suporte automatizado capaz de organizar todas as informações fiscais pertinentes de forma rápida, confiável e segura.

A API da NFE, por exemplo, te dá a possibilidade de acessar as informações atreladas ao CNPJ de qualquer companhia brasileira por meio de apenas o toque de um botão. Isso contribui bastante para a eficiência na coleta e organização de dados fundamentais para a conformidade fiscal de empresas B2B.

Além disso, com automatização do processo via inteligência de dados, as empresas têm acesso a:

  • Base cadastral de clientes e parceiros constantemente atualizada
  • Preenchimento de dados automático para emissão de notas fiscais mais ágeis
  • Coleta de dados de inscrição estadual de uma pessoa jurídica através do site da Sintegra.
  • Armazenamento de informação do regime tributário da pessoa jurídica ligada ao Simples Nacional.

Que tal conhecer, em detalhes, como tudo isso funciona? Então solicite contato agora mesmo de um dos nossos especialistas!

Gostou do conteúdo? Tiramos suas dúvidas sobre reativação de uma empresa inapta? Continue acompanhando nossos conteúdos e saiba tudo para deixar sua empresa sempre regularizada e em conformidade com todas as obrigações fiscais. Até a próxima! 

A situação cadastral NÃO-HABILITADO no cadastro do Sintegra refere-se à empresa que possuía Inscrição Estadual como contribuinte do ICMS, mas atualmente NÃO está mais apta a realizar operações como contribuinte do ICMS. Porém, consultei agora e a Inscrição mudou de SUSPENSA para INAPTA....Deve entrar no Portal REDESIM e efetuar o procedimento listado abaixo:

  1. Informar que já possui PJ;
  2. Escolher a opção “Atos exclusivos no Estado e Município”;
  3. Selecionar a “Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado”;
1) Para solicitar baixa de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponíveis no Portal do Redesim acessando o serviço "Já Possuo Pessoa Jurídica" >> "Baixa". Ter a inscrição suspensa significa que essas empresas não têm mais a permissão de emitir notas fiscais ou comprar mercadorias. Outra punição é a impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débito (CND) e a empresa fica sujeita à multas. Em casos onde uma empresa sofre suspensão ou inaptidão de sua inscrição estadual, via de regra, em decorrência da ausência do cumprimento das obrigações acessórias, o empreendedor deve regularizar as pendências perante o órgão público estadual para que possa requerer a reativação de Inscrição Estadual. Em casos onde uma empresa sofre suspensão ou inaptidão de sua inscrição estadual, via de regra, em decorrência da ausência do cumprimento das obrigações acessórias, o empreendedor deve regularizar as pendências perante o órgão público estadual para que possa requerer a reativação de Inscrição Estadual. O desbloqueio é feito através de análises das informações enviadas via e-mail por auditores fiscais da SUCADI, se o domicílio fiscal da empresa for da 1ª URT e no interior, do estado pelas demais URTs. A Inscrição Estadual pode ser solicitada pela internet, juntamente com a solicitação do CNPJ, o que é feito por meio do Coletor Nacional, um serviço disponibilizado pela Receita Federal. Passos para cancelar registro no MEI
  1. Solicitar baixa do CNPJ junto ao posto da Receita Federal;
  2. Solicitar cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada;
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet, utilizando-se a REDESIM. Após a confirmação da solicitação gera um código de acesso, para acompanhamento da solicitação, “protocolo (MGN)” e o “Recibo/Identificação” - http://www.redesim.gov.br/area-do-usuario. A reativação da inscrição deverá ser solicitada na área restrita do Portal da Secretaria da Fazenda - Receita/PR, menu Cadastro de Contribuintes/ Alteração Cadastral / Situação Cadastral. O contribuinte que teve sua inscrição estadual tornada "Inapta" devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida" poderá pedir nova inscrição estadual no Portal do Redesim. A Inscrição Estadual pode ser solicitada pela internet, juntamente com a solicitação do CNPJ, o que é feito por meio do Coletor Nacional, um serviço disponibilizado pela Receita Federal. A Inscrição Estadual pode ser consultada no site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), que é a plataforma federal responsável por consolidar e disponibilizar informações de contribuintes aos entes fazendários estaduais. Para consultar se possui a Inscrição Estadual, basta seguir os seguintes passos:
  1. Acesse o site da Receita Federal, na página de “Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral”;
  2. Colocar o CNPJ da sua MEI;
  3. Selecionar “Consultar”;
  4. O número, caso haja o registro, aparecerá na tela.
A Certidão de Baixa de Inscrição prescinde de assinatura de qualquer autoridade fiscal e está disponível para consulta e impressão, via Internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em "Serviços", a partir do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CISC.