Quem tem direito carteira de estudante

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O objetivo principal deste artigo é que você conheça a nova Lei da Meia-entrada. Assim, seja você um estudante, um produtor cultural ou um dono de um estabelecimento é importante entender seus direitos e deveres. Existente desde 2013, a Lei 12.933/13 ainda é objeto de muitos questionamentos. Se você quer saber mais sobre a nova lei, entender todos os seus efeitos e como ela pode te afetar é só continuar lendo esse post.

A Lei 12.933/13

Quem tem direito carteira de estudante

A Lei 12.933/13, também conhecida como Lei da meia-entrada, surgiu para regulamentar tudo aquilo relativo ao acesso a esse benefício. Em suma, ela definiu quem poderia, como isso aconteceria, os direitos e deveres de estudantes e estabelecimentos que promovem eventos.

Quem tem direito e Quem Pode Emitir

Passaram a ter direito à meia-entrada estudantes definidos pelo Lei 9,349/96, em seu Tìtulo V. Em resumo, estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, sendo este último compreendendo a qualificação técnica superior a 420 horas, a graduação e a pós-graduação. Como consequência, aqueles matriculados em cursos que não estão explicitados na lei, não terão acesso ao benefício.

A Lei da Meia-entrada também limitou que, para ter desconto em ingressos, é necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil. Dessa forma, documento deve seguir os padrões definidos por regulamentação do ITI, para ter validade em todo território nacional.

As Consequências da Nova Lei da Meia-entrada

Como resultado da mudança trazida pela lei, boletos, comprovantes de matrícula ou cartões das instituições de ensino deixaram de ser suficientes. Ou seja, a chance de você ser “barrado” na porta de evento portando algum destes comprovantes é enorme.

Em contrapartida, estabelecimentos e produtores culturais também tiveram que se adaptar a essa nova realidade. A Lei da meia-entrada exige que 40% dos ingressos a venda sejam disponibilizados para o benefício. Além disso prevê em seus artigos, que tais locais devem disponibilizar de forma clara e visível tanto a quantidade de ingressos que foram destinados à meia-entrada quanto o aviso de esgotamento dos mesmos.

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); De fato, o rigor da Lei não se restringiu a estudantes e estabelecimentos. A Lei 12.933/13 também deixa claro quem pode emitir a Carteira de Identificação Estudantil. Somente entidades estudantis podem, de forma legal, produzir a CIE. Sendo assim, instituições de ensino por conta própria, ou seja, sem parceria com essas entidades, não podem emitir a Carteira de Estudante.

Quem mais tem direito segundo a Lei 12.933

Além da meia-entrada para estudantes, a Lei da meia-entrada também estendeu o benefício a outros públicos. Deficientes e seus acompanhantes, quando necessário, também farão jus ao benefício. Além disso, os jovens de baixa renda, entre 18 e 29 anos, também passaram a ter direito. Tais jovens devem ser cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, com renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos.

O Decreto 8.537/15

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No ano de 2015, a então presidente Dilma Rousseff sancionou o Decreto 8.537, tratando da meia-entrada para deficientes, jovens de baixa renda e estudantes. O referido decreto complementava aquilo já disposto na Lei 12.933/13. Além disso, ele também definiu alguns conceitos contidos na Lei da meia-entrada. Dentre artigos do Decreto, em princípio, vamos analisar o o artigo 2º. O mesmo trata das definições dos termos usados tanto nele quanto na própria Lei, 12.933/1,3. Para que você possa ter uma ideia dos conceitos, retiramos alguns deles da referida lei, confira!

Jovem de Baixa Renda

“Pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.”

Estudante

“Pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”

Pessoa com Deficiência

“Pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.”

Carteira de Identificação Estudantil (CIE)

“Documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996 , conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.”

Eventos Artísticos, Culturais e Esportivos

“Exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso.”

Venda ao Público em Geral

“Venda acessível a qualquer interessado indiscriminadamente, mediante pagamento do valor cobrado.”

Transporte Interestadual de Passageiros

“Transporte que atende mercados com origem e destino em Estados distintos, ou entre Estados e o Distrito Federal.”

Serviço de Transporte Regular

“Serviço público delegado para execução de transporte interestadual de passageiros, operado por veículos do tipo rodoviário, ferroviário ou aquaviário, entre dois pontos terminais, aberto ao público em geral, com esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT ou pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq.”

Bilhete de Viagem do Jovem

“Documento, físico ou eletrônico, que comprove o contrato de transporte gratuito ou com desconto de cinquenta por cento ao jovem de baixa renda, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do beneficiário no veículo, observado o disposto em Resolução da ANTT e da Antaq.”

As dúvidas em relação às mudanças trazidas pela Lei da meia-entrada, em sua maioria, permeiam os conceitos do texto legal. Em outras palavras estudantes e produtores buscavam, dentre outras coisas, entender quem pode, como adquirir e em quais eventos a meia-entrada estará disponível. Esse decreto, de uma forma superficial, veio para esclarecer esses pontos e evitar que surgisse uma insegurança jurídica quando à meia-entrada.

A ADIN 5108 Face a Lei da Meia-entrada

Quem tem direito carteira de estudante

O Monopólio

Antes de analisarmos a ADIN 5.108, é importante entender o que é um monopólio, e como ele afeta empresas e, principalmente, os consumidores. Isso porque esse é um dos principais pontos discutidos na referida Ação, que fora proposta face à Lei 12.933/13. 

Em síntese, entende-se como monopólio o cenário em que uma empresa detém o controle do mercado do produto ou serviço que ela oferece. No entanto, não necessariamente ela precisa ser a única fornecedora, basta que ela detenha uma grande fatia desse mercado.

As Consequências do Monopólio

Os malefícios de um monopólio atingem, principalmente, os consumidores. De fato, quando uma empresa tem a predominância no mercado, o risco dela praticar ações nocivas aos consumidores é alta. E, como resultado da falta de opção, estes acabam sendo submetidos a isto, se vendo obrigados a adquirir o produto. Existem vários exemplos de ações prejudiciais que podem afetar a sociedade e o mercado. Em primeiro lugar, a empresa acaba por praticar preços abusivos, tendo em vista pela lei da oferta e da procura. Em outras palavras, ela é a única a ofertar algo que possui um grande demanda no mercado. Da mesma forma, a empresa pode também oferecer condições ruins, em todo o processo de compra e posterior a ele. Além disso, sendo a única ou a principalmente fornecedora, a empresa que detém o monopólio pode acabar por não se atentar tanto a qualidade do produto ou serviço que oferece.

Em contrapartida, a concorrência saudável faz com que o fornecedor se preocupe com alguns pontos. A qualidade, as condições de venda, os diferenciais e os benefícios para os consumidores e os preços são alguns destes.

A ADIN e o Monopólio das Entidades Estudantis

Depois que o conceito e os perigos do monopólio foram destacados, podemos efetivamente adentrar nas questões que permeiam a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por certo, o objetivo deste texto não é analisar, de uma forma aprofundada e jurídica a ADI 5.108. No entanto, existem uma questão principal, que merece ser estudada, pois gerou uma alteração na Lei da meia-entrada.

Conforme o texto original da Lei 12.933/13 apenas a UNE, a UBES, a ANPG ou as entidades a elas ligadas poderiam produzir a CIE. Decerto, entender o que é um monopólio se tornou importante para compreender o porquê da ADI 5.108 ter sido proposta e, quais seriam os reais riscos caso a liminar não fosse concedida.

As Alterações na Lei da Meia-entrada

Em decisão preliminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, entendeu que a parte do texto legal que limitava a produção do documento estudante às referidas entidades feria o direito a liberdade, que é Constitucionalmente garantido. Isso porque, além de, como vimos anteriormente tal limitação caracterizar uma espécie de monopólio, ela feria o direito à livre associação, ao obrigar as entidades a se filiarem a uma das 3 outras, para que pudessem produzir a CIE.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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Legalmente, a Carteira de Identificação Estudantil deve seguir parâmetros definido unicamente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O ITI é uma autarquia federal, diretamente ligada à Casa Civil da Presidência da República que tem como objetivo principal executar as Políticas de Infraestrutura de Chaves Públicas.

Certamente, o peso de uma autarquia federal controlar e definir os padrões e as certificações digitais que são atribuídos à CIE é grande. Aos olhos de quem é afetado pela Lei, o fato de ser um órgão governamental é relevante. Entende-se que o ITI, por ser uma autarquia, não possui vínculos que afetariam suas funções, quanto à Carteira de Estudante. Além disso, outro ponto importante é a relação entre a função originária do ITI e os aspectos ele regulamenta quanto a CIE. Em suma, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação gera uma segurança para estudantes, estabelecimentos e produtores de eventos.

História da Legislação da Meia-entrada

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Até chegar ao que estamos habituados hoje, a realidade da meia-entrada mudou bastante. A Carteira Estudantil existe, por exemplo, desde 1939, ou seja, á 80 anos. E ao longo deste tempo, muitas modificações ocorreram. Assim sendo, aber um pouco da história ajuda a compreender as razões para a legislação ter chegado a esse ponto, nos dias de hoje.

A Ditadura Militar

O primeiro documento de identificação estudantil, surgiu no final da década de 30. Com o advento da ditadura militar, houve o interrupção do funcionamento das entidades estudantis. Até então, eram essas entidades as legitimadas à produzir a Carteira Estudantil. Como consequência, a CIE passou a ser produzida de forma livre e irrestrita, perdendo assim sua legitimidade.

No ano de 1983, o então presidente Figueiredo revogou a lei federal que garantia a meia entrada para estudantes, desde a década de 60. A justificativa do mesmo foi que não havia o controle da emissão, o que poderia ocasionar falsificações, por exemplo.

A Restruturação das Entidades e o Fim do Monopólio

A reestruturação das entidades estudantis, agora reconhecidas legalmente, ocorre em 85. Como resultado, UNE, UBES e ANPG passam a, de forma exclusiva, a legitimidade para emitir a Carteira de Identificação Estudantil. No ano de 2001, no entanto, uma medida provisória rompeu com esse monopólio, que, para muitos, tinha um viés político. Por um lado, a quebra desse monopólio rompeu com a característica limitante e exclusiva dada à esse direito. Porém, em contrapartida, por não haver um controle e uma fiscalização, houve uma aumento no número de irregularidades e falsificações.

O Estatuto da Juventude e a Lei 12.933

Com o intuito de sanar os problemas criados por tais irregularidades, surgiu, em 2012, o Estatuto da Juventude. Ele foi o primeiro dispositivo legal recente, a tratar da limitação de ingressos destinados ao benefício da meia-entrada. Além de limitar a 40% dos ingressos, o Estatuto definiu quanto ao benefício em relação a jovens de baixa renda.

A Lei 12.933/13 veio a surgir um ano após o estatuto, trazendo algumas alterações. A primeira delas foi a revogação da medida provisória de 2001, devolvendo assim o monopólio às referidas entidades. Além disso, a Lei dispõe ainda de forma a padronizar os modelos da CIE àqueles emitidos pela UNE, UBES, ANPG ou entidades a elas filiadas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.108

No ano de 2015 foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.108. Conforme visto anteriormente, veio discutir o direito à liberdade ferido pela lei. O STF, por meio do ministro Dias Toffoli derrubou mais uma vez o monopólio das entidades mencionadas. Além disso, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação passa a ter importante papel na padronização da CIE. Neste mesmo ano, surge o Decreto 8.537/15. Dentre outras coisas, ele trouxe as definições e os conceitos importantes à aplicação da referida Lei.

Neste mesmo ano, houveram ainda duas outras mudança significativas. A primeira delas foi a permissão dada a DCEs DAs e CAs para emitir a Carteira de Estudante, de forma independente. Além disso, uma nova padronização da CIE foi regulamentada, a nível nacional.

Desde então, as únicas mudanças que ocorrerão foram quanto à padronização e aos dispositivos de segurança da CIE. Ou seja, não houveram alterações legais alterações quanto a esse assuntos foram apenas por meio das portarias publicadas pelo ITI.

Como Identificar uma Carteira de Identificação Estudantil correta

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Por mais que exista uma regulamentação e uma padronização, ainda circulam no mercado Carteiras de Estudante irregulares. E, muitas das vezes, por falta de conhecimento daqueles que adquirem o documento, essas irregularidades passam despercebidas.

Reconhecer a veracidade de uma carteira de estudante é simples, basta se atentar à alguns dispositivos de segurança e ao padrão exigido pelo ITI. Tais características obrigatoriamente devem existir, para que a Carteira de Identificação Estudantil seja considerada válida.

De fato, atributo mais importante que atesta a veracidade de uma Carteira Estudantil é o certificado digital. Ele é individual e poderá ser lido através do QR-Code pelos estabelecimentos. Sem esse mecanismo, a CIE é irregular e poderá não ser aceita como comprovante.

Além disso, a CIE deve possuir os dados da instituição de ensino em que o aluno está vinculado. Não apenas isso, os dados pessoais do aluno, tais como RG, CPF, nome completo e data de nascimento também devem estar presentes. Toda CIE deve possuir uma foto nítida do estudante, em sua parte frontal. Além disso, outro ponto importante é a identificação da entidade estudantil emissora na carteira estudantil. A data de emissão e ano devem estar no documento.

A versão impressa ainda, deverá ser produzida em material pvc, idêntico ao utilizado por bancos nos seus cartões de crédito.

Formas de validar a sua CIE

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Ao contrário do imaginário popular, ao receber a sua Carteira de Estudante, não é necessário realizar nenhum desbloqueio, afinal, ela não é um cartão de crédito. A sua carteirinha de estudante já está pronta para ser utilizada em qualquer estabelecimento.

Mas caso você queira checar a validade da sua carteirinha estudantil, há algumas formas de fazê-lo. De acordo com o ITI que citamos acima no texto, ao ler o QR Code que vem na sua CIE, você deve ser direcionado ao Certificado de Atributo do seu documento. Se você foi só direcionado ao site de onde comprou sem aparecer o Certificado para download, não só a sua Carteira de Estudante está fora do que a legislação requer, você provavelmente está sendo fraudado.

Nesse sentido, outra forma de validar é utilizando o aplicativo Palantir. Ele é um leitor universal de Carteiras de Identificação Estudantil, independente da entidade que o emitiu. Em resumo, esse aplicativo busca no link do QR Code com um robô o Certificado de Atributo, e caso encontre, abre as informações contidas nele – e caso não ache, informa que não foi encontrado. Além disso, o documento estiver vencido, ele também avisa. Infelizmente só está disponível para celular com Android, mas você pode baixá-lo gratuitamente aqui.

Versão Física x Versão Digital

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A Carteira de Identificação Estudantil possui duas versões: a física e a digital. Ambas são legalmente reconhecidas, e, portanto, válidas.

Primeiro, vamos tratar da versão impressa. Ela é a que versão que estamos mais habituados e muitos a preferem justamente por isso. Além disso, como o cartão estudante pode ser utilizado em inúmeras situações, inclusive para identificação pessoal, algumas pessoas preferem a versão impressa. Por ser feita em PVC, em um processo semelhante ao utilizado por bancos e financeiras, a Carteira de Estudante física é extremamente resistente e durável.

A versão digital, por outro lado, agrada àqueles que gostam de tecnologia e praticidade. Ela fica armazenada no smartphone do aluno e está sempre à mão, quando o mesmo precisar. Não apenas o custo menor que a versão física, atrai o estudante. Uma vez que ela se encontra em um link no e-mail do estudante e em um aplicativo no próprio celular, não há riscos de perda ou esquecimento. O acesso a ela, portanto, é feito pelo celular do estudante online.

Se quiser conhecer um pouco mais sobre as versões, clique aqui para saber sobre a Carteira Estudantil Física e aqui para a Versão Digital.

O que é o QR Code? E o certificado digital?

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Após a alteração na lei da meia-entrada e os novos parâmetros legais, surgiram alguns questionamentos, como vimos anteriormente. Dentre eles, o mais importante é quanto aos mecanismos de segurança da CIE. Em suma, muitos não conseguem compreender o QR-Code e ao Certificado Digital.

O QR-Code nada mais é que uma forma gráfica de escrever um link. Ou seja, é um meio mais funcional de dar acesso a uma determinada página. Já imaginou se em toda Carteira de estudante estivesse impresso algo como: www.endereçodositeondeestáocertificado.com.br ? Além de ser visualmente feio, não seria nada prático. O estabelecimento, ao invés de simplesmente ler o QR-Code para conferir a validade e o certificado, teria que digitar todo o endereço escrito na CIE.

Já o Certificado Digital, presente em cada Carteira Estudantil, a explicação se faz necessária por ser uma inovação pouco conhecida. Em suma, toda entidade estudantil que tiver interesse em emitir uma Carteira de Identificação Estudantil deverá registrar um certificado A3 perante o ITI. Esse certificado será utilizado toda vez que uma carteira de estudante for emitida. Os dados do aluno irão se mesclar ao certificado da entidade e criar o que chamados de Certificado de Atributo – ele é individual e é único para cada estudante e carteirinha. Sendo assim, nesse arquivo vão todas as informações de cadastro estudante e da entidade, permitindo a checagem com segurança pelos estabelecimentos.