Quem vai a juri popular

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Ouvir: Acusado de homicídio vai a Júri Popular, pela segunda vez, 24 anos depois do crime

A 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua levará a Júri Popular nesta quinta-feira (25/06), às 14h30, o acusado de um crime cometido em janeiro de 1985. Trata-se de José Carlos Pereira, atual policial militar, que na época trabalhava como vigilante. O réu, acusado de assassinar José Cláudio Bezerra será julgado pela segunda vez. O crime só não prescreveu por conta da suspensão do processo, visto que o réu foi localizado apenas em 1992. O fato aconteceu, segundo consta na denúncia do Ministério Público, no dia 27 de janeiro de 1985, no bairro Antônio Bezerra, periferia de Fortaleza. Vítima e réu seriam amigos e, pelo relato das testemunhas, estavam embriagados no dia do crime. Os dois caminhavam por uma via daquele bairro, quando o réu, que segundo a promotoria, carregava uma faca, sem motivo aparente, teria desferido um golpe letal na vítima, saindo tranquilamente do local. José Carlos foi levado a Júri pela primeira vez em junho de 2003, oportunidade em que foi condenado a cumprir pena de 12 anos de reclusão, por homicídio qualificado. A defesa do réu recorreu ao Tribunal de Justiça e, por unanimidade, a Corte determinou que o acusado fosse submetido a um novo julgamento. No interrogatório perante à autoridade judicial, o réu assumiu a autoria do crime, mas alegou que agiu em legítima defesa porque a vítima o teria agredido, juntamente com outras pessoas no momento do acontecido. A defesa dele, patrocinada pelo advogado Elano Feijó, vai sustentar a tese de homicídio simples, retirando a qualificadora da surpresa, porque houve discussão entre os dois antes do fato consumado.

A acusação será feita pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina e o julgamento será presidido pelo juiz titular da 3ª Vara do Júri, José de Castro Andrade.

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(Imagem: Arte Migalhas)

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, como também é conhecido, é um instituto previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, criado para julgar pessoas acusadas de cometer determinados tipos de crime.

Este tribunal é composto por um juiz – o Presidente do Júri – e o plenário, formado por 25 jurados, que são cidadãos leigos (pessoas que não são juízes). Dentre os jurados, serão sorteados sete para compor o conselho de sentença, responsável por dar a decisão final de condenação ou absolvição do réu.

Perceba, então, que nos julgamentos do Tribunal do Júri, quem efetivamente decide é o povo – por isso é chamado de “Júri Popular” –, e conforme a sua consciência e senso de justiça, e não o juiz e a lei, como ocorre no processo penal comum ou ordinário. Entendida essa peculiaridade, vejamos os crimes passíveis de serem julgados por esse procedimento.

Ao Tribunal do Júri cabe julgar os chamados crimes dolosos contra a vida, ou seja, os crimes em que há intenção de matar a vítima. Somente 5 crimes – e eventuais crimes conexos a eles – previstos no Código Penal (CP) podem ser julgados pelo júri:

1.       Homicídio (artigo 121, CP);

2.       Induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio (art. 122, CP);

3.       Infanticídio (artigo 123, CP);

4.       Aborto, que pode ser:

a.       provocado pela gestante ou com o seu consentimento (artigo 124, CP);

b.       provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (artigo 125, CP); e

c.       provocado por terceiro com consentimento da gestante (artigo 126, CP).

5.       Crimes conexos.

O crime de homicídio ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra, e será doloso quando for intencional. Vale destacar que o Tribunal do Júri julga apenas crimes dolosos, logo não julga um homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A pena para o homicídio depende das circunstâncias do crime e pode chegar a mais de 30 anos.

O induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio consiste no ato de ajudar alguém a tirar a própria vida. A pena varia caso o suicídio seja consumado ou não e pode chegar a 6 anos.

O infanticídio, que é o crime no qual a mãe mata o próprio filho durante ou após o parto, é caracterizado pela influência do “estado puerperal” e possui pena de até 4 anos.

O aborto, é o crime praticado contra o feto, ainda não nascido, podendo ser praticado pela própria mãe ou por terceiro, nesse caso, com ou sem o consentimento da mãe. A pena para a mãe pode chegar a 4 anos e para o terceiro pode ser de até 10 anos.

Por fim, os crimes conexos são aqueles que mantêm algum tipo de relação com outro, então podem ser qualquer crime previsto no Código Penal que tenha sido praticado em conjunto com outro crime, este doloso contra a vida. Nesses casos, ainda que, a princípio, o Tribunal do Júri não tenha competência para julgá-los, por terem sido cometidos em conexão com crimes dolosos contra a vida, também serão julgados no júri, em conjunto com o crime principal, como previsto no Código de Processo Penal (artigo 78, inciso I).

Em resumo, o Tribunal do Júri é um tribunal especial, em que a decisão final é tomada por cidadãos comuns e que julga um tipo específico de crime: crimes dolosos contra a vida.

Quem vai a juri popular

Douglas Ribeiro dos Santos
Advogado criminalista militante, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal.

Na última 6ª feira (13.dez), teve fim o julgamento do caso Boate Kiss, um dos mais longos da história do Rio Grande do Sul. Depois de 10 dias intensos, quatro réus que respondiam em liberdade foram condenados pelo júri popular. 

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No Brasil, o júri popular, também chamado de Tribunal do Júri, detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles que ocorrem com intenção de matar. O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o "Conselho de Sentença". Este conselho é que deverá afirmar ou negar a existência da culpa do crime atribuído a alguém.

A palavra "Júri" tem origem latina, jurare, e significa "fazer juramento", em referência ao juramento prestado pelas pessoas que formarão o tribunal popular. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Os jurados decidem sobre a condenação ou a absolvição do réu, e o juiz, presidente do júri, apenas externa essa decisão. Ou seja, o magistrado declara o réu absolvido ou condenado, sempre de acordo com a vontade popular, representada pelos jurados.

"O júri no Brasil, na verdade, é uma forma de retirar o excesso de poder de uma pessoa só, nesse caso, o juiz. A decisão é compartilhada, que é a decisão judicial perante a população. Então, é a sociedade quem decide", explica Joaquim Pedro de Medeiros, mestre em Direito Constitucional. 

Outro fator importante é que a decisão do jurado deve ser sempre de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e decidir segundo sua consciência e justiça. 

O procedimento para o júri da Boate Kiss teve início em 1º de dezembro, quando os 150 candidatos a jurados, que foram sorteados, compareceram ao Fórum de Porto Alegre. Desses, 25 foram sorteados para a escolha final das sete pessoas que iriam compor o Conselho de Sentença. Após a definição do grupo, começaram os depoimentos. 

Como funciona 

A função do jurado é um um serviço público obrigatório. Ou seja, uma vez que a pessoa é convocada, ela não pode se recusar a participar. Por essa razão, todos os custos relacionados à participação no júri, como deslocamento e alimentação, são pagos pelo próprio Tribunal de Justiça que está organizando o julgamento. 

O procedimento adotado pelo júri é especial e possui duas fases. A primeira, chamada de juízo de acusação, consiste na produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. A segunda fase, chamada de juízo da causa, trata-se do julgamento, pelo júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do juiz. 

"Primeiro, o juiz vai analisar se realmente há um crime contra a vida e se houve dolo, que é a intenção de cometer aquele crime. Se estão presentes esses requisitos e, se estiverem, o juiz apenas dá um aval para que o júri é quem decida se houve ou não houve o crime e se a pessoa deve ser ou não ser absolvida", explica Medeiros. 

*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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