Irreversibilidade (art. 300, § 3°, CPC) – outro ponto bem interessante sobre as tutelas provisórias é a irreversibilidade. Não faz sentido conceder uma medida que tenha efeitos irreversíveis e o maior cuidado deve ser com a tutela antecipada pois ela efetivamente produz resultados mais significativos. Por isso o § 3° traz que: Show
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Essa irreversibilidade deve ser considerada pelo ponto de vista fático e não sob o ponto de vista jurídico/ideal/abstrato. Evidentemente que a decisão antecipatória é revogável, então, se o magistrado concede uma tutela antecipatória para derrubar um prédio, o requerido agrava, o magistrado revoga a tutela, mas o prédio já foi derrubado, obviamente que a tutela é reversível, em tese, no caso pode ser construído outro prédio, então, esse exemplo que citamos é de uma reversibilidade jurídica, juridicamente qualquer coisa pode ser revertida, mas no ponto de vista fático, a derrubada de um prédio e construção de outro gera muitos danos. A reversibilidade fática traz a ideia de que deve haver a possibilidade do retorno das coisas ao estado anterior in natura, ao efetivo estado das coisas anterior. Não podemos pensar em uma reversibilidade a partir de uma compensação financeira porque, assim, em tese tudo é reversível. Então, a irreversibilidade que o legislador quer evitar é a irreversibilidade fática e não a jurídica, porque, em tese, tudo é reversível. Outra coisa importante: dependendo dos interesses que estão em jogo, mesmo ciente de que aquilo produzirá efeitos irreversíveis, o juiz deve conceder uma tutela provisória. Como exemplo temos o sujeito que ingressa com pedido de tutela antecipada para que o plano de saúde autorize a cirurgia de transplante cardíaco. O sujeito faz o transplante e fica bom. Depois, o juiz verifica que os requisitos não mais estão presentes. E agora? Como faz? retira o coração? Claro que não. Nessa situação, temos plena consciência de que a decisão produzirá efeitos irreversíveis, mas não tem jeito, não há outra saída; entre o direito à vida e a questão financeira, damos prioridade ao direito à vida, depois, se for o caso, depois o requerente paga o valor da cirurgia ao plano de saúde, haverá a compensação financeira.
Segundo o CPC , a reversibilidade é condição indispensável à tutela de urgência, de natureza antecipada. Portanto, adianta-se a medida de urgência, mas preserva-se o direito do réu à reversão do provimento, caso ao final seja ele, e não o autor, o vitorioso no julgamento definitivo da lide. O que é irreversibilidade da tutela antecipada?273 do Código de Processo Civil alude à irreversibilidade, ele se refere aos efeitos da tutela antecipada, não ao provimento final em si, pois o objeto de antecipação não é o próprio provimento jurisdicional, mas os efeitos desse provimento.
Por que o requisito da reversibilidade pode ser flexibilizado nas tutelas de urgência?4.1. A reversibilidade do provimento é um requisito da tutela antecipada, e para tanto tem-se a necessidade de flexibilização da norma para atender a situações excepcionais em que sua aplicação rígida implicaria sacrifício da própria tutela jurisdicional. Quais os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência antecipada?Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O que é princípio da reversibilidade educação física?O princípio da reversibilidade assegura que as alterações corporais obtidas com o treinamento físico sejam de natureza transitória. ... O princípio da reversibilidade guarda a seguinte ideia: "o que não se usa, perde-se".
O que é a tutela no processo civil?Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito. O que é direito invocado?É a presença aparente de um direito que ainda não foi inteiramente certificado. ... É o elemento que firma no julgador o convencimento inicial de que o direito invocado pela parte é, efetivamente, procedente, e não só provável. Quem pode reverter a antecipação da tutela?
Qual a importância da tutela antecipada?
Como deve ser encarada a Tutela Antecipatória?
Qual a hipótese de negação da tutela antecipada?
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