A reversibilidade não é requisito da tutela provisória de urgência de natureza antecipada.

Irreversibilidade (art. 300, § 3°, CPC) – outro ponto bem interessante sobre as tutelas provisórias é a irreversibilidade. Não faz sentido conceder uma medida que tenha efeitos irreversíveis e o maior cuidado deve ser com a tutela antecipada pois ela efetivamente produz resultados mais significativos. Por isso o § 3° traz que:

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Essa irreversibilidade deve ser considerada pelo ponto de vista fático e não sob o ponto de vista jurídico/ideal/abstrato.

Evidentemente que a decisão antecipatória é revogável, então, se o magistrado concede uma tutela antecipatória para derrubar um prédio, o requerido agrava, o magistrado revoga a tutela, mas o prédio já foi derrubado, obviamente que a tutela é reversível, em tese, no caso pode ser construído outro prédio, então, esse exemplo que citamos é de uma reversibilidade jurídica, juridicamente qualquer coisa pode ser revertida, mas no ponto de vista fático, a derrubada de um prédio e construção de outro gera muitos danos.

A reversibilidade fática traz a ideia de que deve haver a possibilidade do retorno das coisas ao estado anterior in natura, ao efetivo estado das coisas anterior. Não podemos pensar em uma reversibilidade a partir de uma compensação financeira porque, assim, em tese tudo é reversível.

Então, a irreversibilidade que o legislador quer evitar é a irreversibilidade fática e não a jurídica, porque, em tese, tudo é reversível.

Outra coisa importante: dependendo dos interesses que estão em jogo, mesmo ciente de que aquilo produzirá efeitos irreversíveis, o juiz deve conceder uma tutela provisória. Como exemplo temos o sujeito que ingressa com pedido de tutela antecipada para que o plano de saúde autorize a cirurgia de transplante cardíaco. O sujeito faz o transplante e fica bom. Depois, o juiz verifica que os requisitos não mais estão presentes. E agora? Como faz? retira o coração? Claro que não.  Nessa situação, temos plena consciência de que a decisão produzirá efeitos irreversíveis, mas não tem jeito, não há outra saída; entre o direito à vida e a questão financeira, damos prioridade ao direito à vida, depois, se for o caso, depois o requerente paga o valor da cirurgia ao plano de saúde, haverá a compensação financeira.

Segundo o CPC , a reversibilidade é condição indispensável à tutela de urgência, de natureza antecipada. Portanto, adianta-se a medida de urgência, mas preserva-se o direito do réu à reversão do provimento, caso ao final seja ele, e não o autor, o vitorioso no julgamento definitivo da lide.

O que é irreversibilidade da tutela antecipada?

273 do Código de Processo Civil alude à irreversibilidade, ele se refere aos efeitos da tutela antecipada, não ao provimento final em si, pois o objeto de antecipação não é o próprio provimento jurisdicional, mas os efeitos desse provimento.

Por que o requisito da reversibilidade pode ser flexibilizado nas tutelas de urgência?

4.1. A reversibilidade do provimento é um requisito da tutela antecipada, e para tanto tem-se a necessidade de flexibilização da norma para atender a situações excepcionais em que sua aplicação rígida implicaria sacrifício da própria tutela jurisdicional.

Quais os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência antecipada?

Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

O que é princípio da reversibilidade educação física?

O princípio da reversibilidade assegura que as alterações corporais obtidas com o treinamento físico sejam de natureza transitória. ... O princípio da reversibilidade guarda a seguinte ideia: "o que não se usa, perde-se".

O que é a tutela no processo civil?

Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

O que é direito invocado?

É a presença aparente de um direito que ainda não foi inteiramente certificado. ... É o elemento que firma no julgador o convencimento inicial de que o direito invocado pela parte é, efetivamente, procedente, e não só provável.

Quem pode reverter a antecipação da tutela?

  • Note-se que o magistrado pode a qualquer tempo reverter o provimento da antecipação da tutela, mas não necessariamente a situação surgida ou criada por ele. É necessário que sejam preservados os efeitos da sentença que será proferida ao final da demanda, os quais poderão ficar prejudicados quando não for possível tornar à situação primitiva.

Qual a importância da tutela antecipada?

  • Por este motivo, a tutela antecipada tem tamanha importância, por ser o instituto jurídico que protege o autor quando ele precisa cumprir uma obrigação mister. A respeito do devido processo legal, este só se realiza, em alguns casos, quando é feita a antecipação de tutela. Deste modo, cito as ilustres palavras de Luiz Guilherme Marinoni:

Como deve ser encarada a Tutela Antecipatória?

  • Deve a tutela antecipatória se encarada de acordo com o espírito que presidiu a Reforma do Código A principal preocupação foi a de tornar o processo apto a realizar os seus objetivos e melhor servir a sociedade. Busca-se o ideal de uma tutela que dê, o mais rápido possível, àquele que tem um direito exatamente aquilo que tem o direito de obter.

Qual a hipótese de negação da tutela antecipada?

  • Ainda que os requisitos sejam preenchidos, existe uma hipótese de negação da tutela antecipada. Como vislumbrado no art. 300, §3º, o novo CPC veda a concessão quando “houver perigo de irreversibilidade da decisão”. Afinal, alguns efeitos não podem ser revertidos após a finalização da lide.