Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer)

Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer)

b) Para Hobbes, o direito dos homens a todas as coisas está desvinculado da guerra de todos contra todos. c) Segundo Hobbes, é necessário que a condição humana seja analisada sempre como se os homens vivessem em sociedade. d) Segundo Hobbes, não há vínculo entre o estado de natureza e a sociedade civil. FIL0216 - (Uenp) “Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes. E os pactos sem a espada não passam de palavras, sem força para dar qualquer segurança a ninguém. Portanto, apesar das leis de natureza (que cada um respeita quando tem vontade de respeitá-las e quando pode fazê-lo com segurança), se não for instituído um poder suficientemente grande para nossa segurança, cada um confiará, e poderá legitimamente confiar, apenas em sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os outros.” MALMESBURY, Thomas Hobbes de. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Sobre o pensamento de Hobbes, assinale a alternativa incorreta: a) O contrato social que dá origem ao Estado só é obedecido pela força e pelo temor. b) Os homens, na sua condição natural, observam apenas as suas paixões naturais. c) O contrato social que dá origem ao Estado pode ser desfeito quando o soberano desrespeita os direitos dos súditos e age de forma parcial, visando a seus próprios interesses. d) A concepção de homem natural de Hobbes é marcada por um profundo pessimismo antropológico. e) A filosofia política hobbesiana é atomista. FIL0217 - (Unioeste) “A natureza fez os homens tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito que, embora por vezes se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo, ou de espírito mais vivo do que outro, mesmo assim, quando se considera tudo isto em conjunto, a diferença entre um e outro não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que outro não possa também aspirar, tal como ele. (...) Desta igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Portanto, se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo (...) esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro. (...) Com isto se torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama de guerra; e uma guerra que é de todos os homens contra todos os homens”. Hobbes. Com base no texto citado, seguem as seguintes afirmativas: I. Os homens, por natureza, são absolutamente iguais, tanto no exercício de suas capacidades físicas, quanto no exercício de suas faculdades espirituais. II. Sendo os homens, por natureza, “tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito” é razoável que cada um ataque o outro, quer seja para destruí-lo, quer seja para proteger-se de um possível ataque. 5 III. Na inexistência de um “poder comum” que “mantenha a todos em respeito”, a atitude mais racional é a de manter a paz e a concórdia na “esperança” de que todos e cada um atinjam seus fins. IV. A condição dos homens que vivem sem um poder comum é de guerra generalizada, de todos contra todos. V. O homem, por natureza, vive em sociedade e nela desenvolve suas potencialidades, mantendo relações sociais harmônicas e pacíficas. Assinale a alternativa correta. a) Apenas I está correta. b) Apenas II e III estão corretas. c) Apenas I e V estão corretas. d) Apenas II e IV estão corretas. e) Todas as afirmativas estão corretas. FIL0218 – (Ufsj) Sobre a ideia de soberania concebida por Hobbes, é CORRETO afirmar que a soberania: a) “se dá por meio do sufrágio universal, seja na república ou na monarquia”. b) “é a manifestação da virtù como condição indispensável no governo do príncipe”. c) “reside em um homem ou em uma assembleia de mais de um”. d) “é a realização plena da paz perpétua entre as nações”. FIL0219 - (Uel) Leia o texto a seguir. Justiça e Estado apresentam-se como elementos indissociáveis na filosofia política hobbesiana. Ao romper com a concepção de justiça defendida pela tradição aristotélico-escolástica. Hobbes propõe uma nova moralidade relacionada ao poder político e sua constituição jurídica. O Estado surge pelo pacto para possibilitar a justiça e, na conformidade com a lei, se sustenta por meio dela. No Leviatã (caps. XIV-XV), a justiça hobbesiana fundamenta-se, em última instância, na lei natural concernente à autoconservação, da qual deriva a segunda lei que impõe a cada um a renúncia de seu direito a todas as coisas, para garantir a paz e a defesa de si mesmo. Desta, por sua vez, implica a terceira lei natural: que os homens cumpram os pactos que celebrarem. Segundo Hobbes, “onde não há poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça. Na guerra, a força e a fraude são as duas virtudes cardeais”. (HOBBES, T. Leviatã. Trad. J. Monteiro e M. B. N. da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1997. Coleção Os Pensadores, cap. XIII.) Com base no texto e nos conhecimentos sobre o pensamento de Hobbes, é correto afirmar: a) A humanidade é capaz, sem que haja um poder coercitivo que a mantenha submissa, de consentir na observância da justiça e das outras leis de natureza a partir do pacto constitutivo do Estado. b) A justiça tem sua origem na celebração de pactos de confiança mútua, pelos quais os cidadãos, ao renunciarem sua liberdade em prol de todos, removem o medo de quando se encontravam na condição natural de guerra. c) A justiça é definida como observância das leis naturais e, portanto, a injustiça consiste na submissão ao poder coercitivo que obriga igualmente os homens ao cumprimento dos seus pactos. d) As noções de justiça e de injustiça, como as de bem e de mal, têm lugar a partir do momento em que os homens vivem sob um poder soberano capaz de evitar uma condição de guerra generalizada de todos. e) A justiça torna-se vital para a manutenção do Estado na medida em que as leis que a efetivam sejam criadas, por direito natural, pelos súditos com o objetivo de assegurar solidariamente a paz e a segurança de todos. FIL0220 - (Ufu) Os filósofos contratualistas elaboraram suas teorias sobre os fundamentos ou origens do poder do Estado a partir de alguns conceitos fundamentais tais como, a soberania, o estado de natureza, o estado civil, o estado de guerra, o pacto social etc. Com base em seus conhecimentos e no texto abaixo, assinale a alternativa correta, segundo Hobbes. [...] a condição dos homens fora da sociedade civil (condição esta que podemos adequadamente chamar de estado de natureza) nada mais é do que uma simples guerra de todos contra todos na qual todos os homens têm igual direito a todas as coisas; [...] e que todos os homens, tão cedo chegam a compreender essa odiosa condição, desejam [...] libertar-se de tal miséria. HOBBES, Thomas, Do Cidadão, Ed. Martins Fontes, 1992. a) O estado de natureza não se confunde com o estado de guerra, pois este é apenas circunstancial ao passo que o estado de natureza é uma condição da existência humana. b) A condição de miséria a que se refere o texto é o estado de natureza ou, tal como se pode compreender, o estado de guerra. c) O direito dos homens a todas as coisas não tem como consequência necessária a guerra de todos contra todos. d) A origem do poder nada tem a ver com as noções de estado de guerra e estado de natureza. 6 FIL0221 - (Ueg) Nos séculos XVII e XVIII, ganharam força as teorias contratualistas, cujo principal questionamento

Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer)
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ou a sua liberdade deve ser garantida como pressuposto da segurança. 2. Posicione-se contra ou a favor da tese contratualista, falando sobre a necessidade ou não de uma base jurídica garantidora do Estado. 3. Leia o trecho a seguir, que foi retirado do Leviatã de Hobbes, capítulo XVII: “CAPÍTULO XVII: Das causas, geração e definição de um Estado O fim último, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. Quer dizer, o desejo de sair daquela mísera condição de guerra que é a consequência necessária (conforme se mostrou) das paixões naturais dos homens, quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito, forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos e ao respeito àquelas leis de natureza que foram expostas nos capítulos décimo quarto e décimo quinto. Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes. E os pactos sem a espada não passam de palavras, sem força para dar qualquer segurança a ninguém. Portanto, apesar das leis de natureza (que cada um respeita quando tem vontade de respeitá-las e quando pode fazê- lo com segurança), se não for instituído um poder suficientemente grande para nossa segurança, cada um confiará, e poderá legitimamente confiar, apenas em sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os outros. Em todos os lugares onde os homens viviam em pequenas famílias, roubar-se e espoliar-se uns aos outros sempre foi uma ocupação legítima, e tão longe de ser considerada contrária à lei de natureza que quanto maior era a espoliação conseguida maior era a honra adquirida. Nesse tempo os homens tinham como únicas leis as leis da honra, ou seja, evitar a crueldade, isto é, deixar aos outros suas vidas e seus instrumentos de trabalho. Tal como então faziam as pequenas famílias, assim também fazem hoje as cidades e os reinos, que não são mais do que famílias maiores, para sua própria segurança ampliando seus domínios e, sob qualquer pretexto de perigo, de medo de invasão ou assistência que pode ser prestada aos invasores, legitimamente procuram o mais possível subjugar ou enfraquecer seus vizinhos, por meio da força ostensiva e de artifícios secretos por falta de qualquer outra segurança; e em épocas futuras por tal 25/04/2018 (Versão para impressão) Filosofia Política http://servicos.catolicavirtual.br/conteudos/bt_cursos/disciplinas/gd_filosofia/html/filosofia_politica/index.php?_s=c758d96e247e8d90d5642d31c7386da7&_t=607 força ostensiva e de artifícios secretos, por falta de qualquer outra segurança; e em épocas futuras por tal são recordadas com honra. Não é a união de um pequeno número de homens que é capaz de oferecer essa segurança, porque quando os números são pequenos basta um pequeno aumento de um ou outro lado para tornar a vantagem da força suficientemente grande para garantir a vitória, constituindo, portanto, tal aumento um incitamento à invasão. A multidão que pode ser considerada suficiente para garantir nossa segurança não pode ser definida por um número exato, mas apenas por comparação com o inimigo que tememos, e é suficiente quando a superioridade do inimigo não é de importância tão visível e manifesta que baste para garantir a vitória, incitando-o a tomar a iniciativa da guerra. Mesmo que haja uma grande multidão, se as ações de cada um dos que a compõem forem determinadas segundo o juízo individual e os apetites individuais de cada um, não poderá esperar-se que ela seja capaz de dar defesa e proteção a ninguém, seja contra o inimigo comum, seja contra as injúrias feitas uns aos outros. Porque divergindo em opinião quanto ao melhor uso e aplicação de sua força, em vez de se ajudarem só se atrapalham uns aos outros, e devido a essa oposição mútua reduzem a nada sua força. E devido a tal não apenas facilmente serão subjugados por um pequeno número que se haja posto de acordo, mas além disso, mesmo sem haver inimigo comum, facilmente farão guerra uns aos outros, por causa de seus interesses particulares. Pois se fosse licito supor uma grande multidão capaz de consentir na observância da justiça e das outras leis de natureza, sem um poder comum que mantivesse a todos em respeito, igualmente o seria supor a humanidade inteira capaz do mesmo. Nesse caso não haveria, nem seria necessário, qualquer governo civil, ou qualquer Estado, pois haveria paz sem sujeição. Também não é bastante para garantir aquela segurança que os homens desejariam que durasse todo o tempo de suas vidas, que eles sejam governados e dirigidos por um critério único apenas durante um período limitado, como é o caso numa batalha ou numa guerra. Porque mesmo que seu esforço unânime lhes permita obter uma vitória contra um inimigo estrangeiro, depois disso, quando ou não terão mais um inimigo comum, ou aquele que por alguns é tido por inimigo é por outros tido como amigo, é inevitável que as diferenças entre seus interesses os levem a desunir-se, voltando a cair em guerra uns contra os outros. É certo que há algumas criaturas vivas, como as abelhas e as formigas, que vivem sociavelmente umas com as outras (e por isso são contadas por Aristóteles entre as criaturas políticas), sem outra direção senão seus juízos e apetites particulares, nem linguagem através da qual possam indicar umas às outras o que consideram adequado para o benefício comum. Assim, talvez haja alguém interessado em saber por que a humanidade não pode fazer o mesmo. Ao que tenho a responder o seguinte. Primeiro, que os homens estão constantemente envolvidos numa competição pela honra e pela dignidade, o que não ocorre no caso dessas criaturas. E é devido a isso que surgem entre os homens a inveja e o ódio, e finalmente a guerra, ao passo que entre aquelas criaturas tal não acontece. Segundo, que entre essas criaturas não há diferença entre o bem comum e o bem individual e, dado que por natureza tendem para o bem individual, acabam por promover o bem comum. Mas o homem só encontra felicidade na comparação com os outros homens, e só pode tirar prazer do que é eminente. Terceiro, que, como essas criaturas não possuem (ao contrário do homem) o uso da razão, elas não veem nem julgam ver qualquer erro na administração de sua existência comum. Ao passo que entre os homens são em grande número os que se julgam mais sábios, e mais capacitados que os outros para o exercício do poder público. E esses esforçam-se por empreender reformas e inovações, uns de uma maneira e outros doutra, acabando assim por levar o país à desordem e à guerra civil. Quarto, que essas criaturas, embora sejam capazes de um certo uso da voz, para dar a conhecer umas às outras seus desejos e outras afecções, apesar disso' carecem daquela arte das palavras mediante a qual alguns homens são capazes de apresentar aos outros o que é bom sob a aparência do mal, e o que é mau sob a aparência do bem; ou então aumentando ou diminuindo a importância visível do bem ou do mal, semeando o descontentamento entre os homens e perturbando a seu bel-prazer a paz em que os outros vivem. Quinto, as criaturas irracionais são incapazes de distinguir entre injúria e dano, e consequentemente basta que estejam satisfeitas para nunca se ofenderem com seus semelhantes. Ao passo que o homem é tanto mais implicativo quanto mais satisfeito se sente, pois é neste caso que tende mais para exibir sua sabedoria e para controlar as ações dos que governam o Estado. Por último, o acordo vigente entre essas criaturas é natural, ao passo que o dos homens surge apenas