Trabalhei 5 meses e pedi demissão quanto vou receber

Trabalhei 5 meses e pedi demissão quanto vou receber
Trabalhei 5 meses e pedi demissão quanto vou receber

Fonte: gov.br

Você está pensando em pedir demissão este ano? Seja por vontade de largar o emprego e empreender, ou devido ao estresse do trabalho, ou ainda devido a rotina desgastante, seja algum desses motivos ou qualquer outro motivo que só diz respeito a você, o trabalhador que pede demissão precisa se atentar ao que pode ser recebido e o que se perde para tomar a melhor atitude no momento certo.

Caso você queira pedir demissão do seu emprego, o primeiro passo a se fazer é redigir uma carta de demissão e entregá-la ao setor responsável pela contratação e manutenção dos funcionários, como o Departamento Pessoal.

Essa carta ou ainda o aviso da demissão precisa ser feito com 30 dias de antecedência, esse tempo de antecedência é chamado de aviso prévio e serve tanto para o bem do trabalhador quanto da empresa.

No caso do trabalhador, o aviso prévio serve para que o mesmo tenha tempo hábil para que o trabalhador consiga encontrar um novo emprego, e no caso da empresa para que a mesma tenha tempo de buscar um novo funcionário, ou de treinar algum funcionário para sua devida função

O aviso-prévio é algo extremamente importante e que você não pode descartar, pois, o mesmo pode impactar diretamente no bolso na hora de receber as verbas rescisórias.

Assim, existem três tipos de aviso prévio, sendo eles:

  • Aviso prévio trabalhado: quando o trabalhador exerce atividade durante cerca de 30 dias;
  • Aviso prévio indenizado: quando não há necessidade de trabalhar pelos 30 dias;
  • Aviso prévio cumprido em casa.

Nota! Caso o trabalhador não queira cumprir o aviso, será descontado um valor equivalente a um mês de salário na hora do pagamento da rescisão. Caso o empregador não queira que o trabalhador cumpra o aviso, a empresa é que deverá pagar mais um salário para o trabalhador.

O que eu recebo ao pedir demissão?

Quando o trabalhador formaliza o desejo de sua demissão, o mesmo terá direito de receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo do salário (inclusive banco de horas e demais possibilidades);
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio (caso seja cumprido pelo trabalhador).

E o que eu perco ao pedir demissão?

Quando o trabalhador pede demissão, o mesmo perde o direito de receber os valores depositados em sua conta do FGTS, a multa dos 40% também do FGTS, além de perder o direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Todavia, vale lembrar que os depósitos do FGTS continuaram na conta do trabalhador, contudo, não poderá ser sacado nesta situação de pedido de demissão.

O contrato de experiência não poderá ultrapassar de 90 dias de duração, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT. Inicialmente, um contrato de experiência dura 45 dias, prorrogável por mais 45, finalizando os 90 dias. No entanto, é possível dispensar o empregado antes do fim deste prazo.

Pedi demissão antes de finalizar o contrato de experiência. Quanto vou receber de verbas rescisórias?

Se o empregado decide pedir demissão antes de finalizar o prazo previsto no seu contrato de experiência, ou seja, se demitir antes de que o prazo de validade de 45 ou 90 dias tenha chegado ao fim, a lei trabalhista define que o empregador poderá pedir uma indenização para o empregado.

Essa indenização tem como valor máximo a metade do salário que o empregado receberia da data do seu pedido demissão até chegar o prazo final de 45 a 90 dias.

Por exemplo, se o empregado se demitir no 21º dia do contrato de experiência, faltariam 24 dias para o término, sendo devida a indenização referente a 12 dias ao empregador, ou seja, metade dos 24 dias faltantes, e o valor será descontado do seu acerto final e influenciará nos valores que terá a receber.

Portanto, mesmo com a necessidade de indenizar o empregador nesses dias faltantes, isso não exclui o direito do empregado de receber suas verbas rescisórias depois de 10 dias do ultimo dia de trabalho. Ou seja, ele ainda mantém o direito a receber:

  • 13º salário proporcional;

  • Férias proporcionais;

  • ⅓ e o saldo salário.

Fui dispensado sem justa causa antes de finalizar o contrato de experiência. Quanto vou receber de verbas rescisórias?

A empresa tem o direito de demitir o empregado durante o período de experiência, ou seja, antes de terminar o período indicado no contrato de trabalho.

Se a dispensa foi sem justa causa antes do prazo de 45 ou 90 dias a empresa deverá pagar uma indenização ao empregado que seria o valor que corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o contrato terminar.

Por exemplo, se o empregado foi demitido no 21º dia do contrato de experiência, faltariam 24 dias para o término. Portanto seria devida a indenização referente a 12 dias, ou seja, metade de 24 dias faltantes.

Assim, as verbas rescisórias devidas - e que devem ser pagas em até 10 dias a contar do ultimo dia na empresa - no caso de demissão por iniciativa do empregador são:

  • Saldo dos dias trabalhados

  • Salário família se for o caso

  • 13º salário proporcional

  • Férias proporcionais aos dias trabalhados mais o terço constitucional

  • Saque do FGTS e multa de 40%

  • Liberação de guias para seguro desemprego

Quando o contrato de experiência chega ao fim quanto vou receber de verbas rescisórias?

Quando se trata do término do período de experiência, a escolha de que se o empregado continua ou é demitido é por parte da empresa.

Ao fim desses 45 ou 90 dias, se a escolha da empresa for pela demissão ou não continuação do contrato não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite.

O que deve ser pago ao colaborador quando finalizado no prazo certo o contrato de experiência é:

  • Saldo de salário

  • Férias proporcionais com terço

  • 13º salário

  • Fornecer as guias para o saque do FGTS.

Portanto, se o colaborador decidir que não se interessa por permanecer na empresa após os 45 ou 90 dias do período de experiência, ele tem direito de pedir demissão e não será indenizado e nem terá que indenizar a empresa por isso.

Preciso cumprir aviso-prévio no contrato de experiência?

Se você trabalhar todo o período previsto como de experiência, não há necessidade de cumprir ou dar aviso -prévio. Basta terminar o contrato no dia que termina a experiência.

Agora, se você pedir demissão no meio do contrato de experiência (antes de 45 ou 90 dias), há duas hipóteses previstas em lei: a primeira é se o seu contrato contiver a chamada “cláusula assecuratória de direito recíproco” – nesse caso você deve dar/pagar o aviso-prévio de 30 dias.

Se o seu contrato não contiver a cláusula acima referida você terá que indenizar a empresa pelos possíveis prejuízos que lhe causou, mas tais prejuízos precisam ser comprovados pela empresa e ela não pode descontar sem comprová-los.

Se a empresa comprovar o prejuízo o valor da indenização a ser pago à empresa pelo empregado deve ser o equivalente à metade do salário que o funcionário ainda tinha por receber no contrato de experiência.

Por exemplo, se o empregado se demitir no 21º dia do contrato de experiência, faltariam 24 dias para o término, sendo devida a indenização referente a 12 dias ao empregador, ou seja, metade dos 24 dias faltantes, e o valor será descontado do seu acerto final e influenciará nos valores que terá a receber.

Por tanto, faça a leitura de seu contrato de experiência atentamente antes de pedir a demissão para analisar se existe a cláusula que exige que o empregado cumpra o aviso-prévio.

Fiquei grávida durante o contrato de experiência. Posso ser demitida ou pedir demissão?

Se a empresa cometer o ato de demitir a empregada gestante ao final do contrato de experiência, mas esta estiver no período de estabilidade, a empregadora deverá reintegrá-la a empregada nos mesmos moldes anteriores à demissão.

Caso contrário, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente aos salários e demais direitos, referente ao período de estabilidade. Da mesma forma que ocorre se a gravidez acontecer durante o aviso-prévio.

Se a gestação aconteceu após o encerramento do contrato de experiência ou após finar o aviso-prévio, a mulher não tem o direito de exigir a sua reintegração à empresa.

• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: ou entrar em contato (11) 91113-1133 (Dra Nara).


 
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